A
legislação internacional define o trabalho infantil como aquele em que as
crianças ou adolescentes são obrigadas a efetuar qualquer tipo de atividade
econômica, regular, remunerada ou não, que afete seu bem-estar e o
desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
Segundo
a Constituição Federal, é proibido para menores de 16 anos a execução de
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso
das atividades de aprendizagem, o trabalho não pode ser noturno, perigoso ou
insalubre, mesmo para os maiores de 16 e menores de 18 anos. As atividades de
aprendizagem também não devem prejudicar a frequência nem o rendimento escolar
do adolescente.
A
proibição é reforçada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe
a possibilidade de trabalho a menores de 16 anos apenas a casos autorizados
pela Justiça e estabelece os critérios para a contratação de aprendizes. O
direito à profissionalização e proteção no trabalho para os aprendizes também
está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA )
O
Código Penal brasileiro ainda não tipifica a exploração de mão de obra infantil
como crime. Algumas formas de trabalho infantil têm sanção prevista à parte,
como a prostituição, considerada crime hediondo e inafiançável, com pena de 4 a
10 anos de prisão em regime fechado. Outras formas de exploração, como o
trabalho doméstico, ainda carecem de regulamentação.
Um
projeto de lei que criminaliza qualquer tipo de trabalho infantil - exceto os
de natureza artística que tiver consentimento judicial - aguarda aprovação da
Câmara dos Deputados. O projeto já foi aprovado pelo Senado no fim do ano
passado.
Mas,
o Fórum Nacional alerta que a maioria das propostas referentes ao assunto que
tramitam no Congresso sugere mudanças consideradas como retrocesso pelas
entidades civis e pelo Ministério Público do Trabalho, como a redução da idade
mínima para permissão de trabalho regular para os 14 anos. A redução da idade,
inclusive para o trabalho doméstico, é recomendada por seis Propostas de Emenda
à Constituição que tramitam na Câmara.
Mesmo
com o rigor conceitual e jurídico que envolve o tema, o país enfrenta
dificuldades para colocar em prática medidas efetivas de combate. Segundo
avaliação da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, o país
executou até 2015 apenas metade do total de 133 ações previstas no plano
nacional.
Os
especialistas explicam que ainda se impõe no país uma tradição cultural que
coloca a infância em condição de vulnerabilidade. “Predominam ainda valores culturais
que defendem para as crianças pobres o trabalho precoce como uma solução.
Quando os dados das estatísticas informam o contrário, quer dizer, trabalho
infantil não foi, não é e não será a solução porque ele reproduz a pobreza, a
exclusão social e a exclusão escolar”, alerta Isa Oliveira.
A
baixa eficácia da política de educação no Brasil e os desafios para geração de
renda das famílias mais pobres também são apontados entre as causas para o
abandono dos estudos e os altos índices de trabalho infantil.
Fonte:
Agência Brasil – Direitos Humanos - 2017