" A inquietude não deve ser negada, mas remetida para novos horizontes e se tornar nosso próprio horizonte."
Edgar Morin

sábado, 7 de outubro de 2017

LEGISLAÇÃO SOBRE O TRABALHO INFANTIL NO BRASIL




A legislação internacional define o trabalho infantil como aquele em que as crianças ou adolescentes são obrigadas a efetuar qualquer tipo de atividade econômica, regular, remunerada ou não, que afete seu bem-estar e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
Segundo a Constituição Federal, é proibido para menores de 16 anos a execução de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso das atividades de aprendizagem, o trabalho não pode ser noturno, perigoso ou insalubre, mesmo para os maiores de 16 e menores de 18 anos. As atividades de aprendizagem também não devem prejudicar a frequência nem o rendimento escolar do adolescente.
A proibição é reforçada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe a possibilidade de trabalho a menores de 16 anos apenas a casos autorizados pela Justiça e estabelece os critérios para a contratação de aprendizes. O direito à profissionalização e proteção no trabalho para os aprendizes também está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA )
O Código Penal brasileiro ainda não tipifica a exploração de mão de obra infantil como crime. Algumas formas de trabalho infantil têm sanção prevista à parte, como a prostituição, considerada crime hediondo e inafiançável, com pena de 4 a 10 anos de prisão em regime fechado. Outras formas de exploração, como o trabalho doméstico, ainda carecem de regulamentação.
Um projeto de lei que criminaliza qualquer tipo de trabalho infantil - exceto os de natureza artística que tiver consentimento judicial - aguarda aprovação da Câmara dos Deputados. O projeto já foi aprovado pelo Senado no fim do ano passado.
Mas, o Fórum Nacional alerta que a maioria das propostas referentes ao assunto que tramitam no Congresso sugere mudanças consideradas como retrocesso pelas entidades civis e pelo Ministério Público do Trabalho, como a redução da idade mínima para permissão de trabalho regular para os 14 anos. A redução da idade, inclusive para o trabalho doméstico, é recomendada por seis Propostas de Emenda à Constituição que tramitam na Câmara.
Mesmo com o rigor conceitual e jurídico que envolve o tema, o país enfrenta dificuldades para colocar em prática medidas efetivas de combate. Segundo avaliação da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, o país executou até 2015 apenas metade do total de 133 ações previstas no plano nacional.
Os especialistas explicam que ainda se impõe no país uma tradição cultural que coloca a infância em condição de vulnerabilidade. “Predominam ainda valores culturais que defendem para as crianças pobres o trabalho precoce como uma solução. Quando os dados das estatísticas informam o contrário, quer dizer, trabalho infantil não foi, não é e não será a solução porque ele reproduz a pobreza, a exclusão social e a exclusão escolar”, alerta Isa Oliveira.
A baixa eficácia da política de educação no Brasil e os desafios para geração de renda das famílias mais pobres também são apontados entre as causas para o abandono dos estudos e os altos índices de trabalho infantil.

Fonte: Agência Brasil – Direitos Humanos - 2017
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